Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
- Advogados
- JOAO PAULO JUCA E SILVA (OAB 15315/PB), ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO (OAB 17815/PB), PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA (OAB 33725/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital HABILITAÇÃO (38) 0874236-33.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Habilitação de Herdeiros incidental ao processo de referência nº 0834195-73.2015.8.15.2001, distribuída por dependência perante este Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nesse contexto, em 23 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre a instalação e organização dos Núcleos de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário.
Especificamente, o Capítulo I da referida Resolução trata do "NÚCLEO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO EM APOIO ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA". O Artigo 1º da Resolução TJPB nº 10/2026 estabelece a instalação do "Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Fazendário, com competência absoluta para atuar em apoio aos Juízos das Varas da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa no processamento de feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e nas execuções contra a Fazenda Pública, como extensão da competência das varas de origem, na fase de cumprimento de sentença dos processos nelas julgados".
Dessa forma, considerando a entrada em vigor da Resolução nº 10/2026 do TJPB nesta data, bem como a natureza da presente demanda como acessória a um cumprimento de sentença definitivo contra a Fazenda Pública, a competência para processar e julgar este feito, incluindo o incidente de habilitação e as questões a ele correlatas, passou a ser do recém-instalado Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Fazendário.
A competência atribuída ao referido Núcleo é de natureza absoluta, o que impõe o reconhecimento da incompetência deste Juízo para prosseguir com o feito. Pelo exposto, em virtude da superveniente alteração de competência promovida pela Resolução nº 10/2026 do TJPB, declaro a incompetência deste Juízo e determino, por conseguinte, a remessa imediata dos autos deste processo ao Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Fazendário, para que seja associado ao processo de cumprimento de sentença de origem (nº 0834195-73.2015.8.15.2001), devendo a secretaria adotar as providências necessárias para a regular distribuição e processamento perante o juízo competente, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10/2026 do TJPB.
