Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- SEPARAÇÃO LITIGIOSA
- Destinatário
- JULIA TASSIANA DE AZEVEDO CORDEIRO
- Advogados
- THIAGO MARCIO DE ARAUJO ALENCAR MALAQUIAS (OAB 21710/PB), CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA (OAB 20864/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) 0874307-45.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte promovida (Id. 82100466 ), com juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça (§3º do art. 1.010 do CPC), intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. 1.010 do CPC). Oferecidas as contrarrazões pelo apelado, em caso de não interpor apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intime-se. João Pessoa – PB, na data da assinatura eletrônica. Antônio Eimar de Lima Juiz de Direito
