Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MAGNA DE FATIMA RIBEIRO CAVALCANTE
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0874473-67.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
SENTENÇA
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva ajuizado por MAGNA DE FATIMA RIBEIRO CAVALCANTE em face da PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV, fundado em título executivo judicial oriundo da Ação Civil Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, a qual tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (SINTEP/PB), versando sobre a incorporação e cobrança de retroativos da Gratificação de Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores inativos e pensionistas detentores do direito à paridade constitucional.
A demandante instruiu a petição inicial pretendendo a execução de quantia certa fundada em transação judicial celebrada no bojo do feito coletivo originário, a qual foi homologada por sentença e transitou em julgado. Para tanto, requereu o pagamento das parcelas retroativas no período de outubro de 2015 a junho de 2023 com o deságio de 70% previsto no acordo, atribuindo à causa o valor de R$ 64.150,82 (ID 127697996), juntando procuração, documentos pessoais, comprovante de residência e contracheque (ID 127699707), demonstrativo de cálculo (ID 127699708) e peças do processo principal (ID 127699710).
Constatada a insuficiência da documentação apresentada para a correta demonstração da regularidade formal, legitimidade da credora e exigibilidade da obrigação pactuada sob condições específicas, foi proferida decisão determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob cominação de indeferimento, emendar a exordial mediante a juntada do termo formal de adesão ao acordo com o respectivo envio e ciência do SINTEP, procuração atualizada com poderes específicos de renúncia a 70% dos valores retroativos, certidão cível extraída do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba e a cópia integral do ato de aposentadoria para fins de verificação do direito à paridade, deferindo-se, na mesma oportunidade, os benefícios da gratuidade da justiça (ID 128277931).
