Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- PIETRO GALINDO SILVEIRA
- Advogado
- PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB 17640/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Av. João Machado, 394, Fórum Cível Desembargador Mário Moa, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0875014-03.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] AUTOR: MAGNA ROGERIA GAMA DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
