Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões da Capital
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- LEILA PIRES ARAUJO
Despacho/decisão/sentença/ato ID Nomeio inventariante LEILA PIRES ARAÚJO DE VASCONCELOS, independentemente da lavratura de qualquer termo (art. 660, do CPC), dada a possibilidade de tramitação do feito através do arrolamento sumário, em virtude da aparente capacidade dos herdeiros e da ausência de litígio.
Intime-se a inventariante para, em 15 dias:
1 - juntar certidão negativa da existência de testamento em nome da falecida,
2 – por cautela, juntar declaração de hipossuficiência por si subscrita, eis que apócrifa a do id. 104615682,
3 – habilitar através da defensoria pública os demais herdeiros - LINDEMBERG PIRES ARAÚJO e WALDIVIA PIRES ARAÚJO e
4 – juntar certidão negativa atualizada das fazendas em nome da ‘de cujus’.
