Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO HONDA S/A.
- Advogados
- ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS (OAB 14672/PB), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0875321-54.2025.8.15.2001 [Busca e Apreensão]. AUTOR: B. H. S.. REU: R. D. N. N..
DECISÃO
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora requereu a expedição de mandado de busca e apreensão para endereço indicado, porém, não recolheu as correlatas despesas, tampouco indicou depositário fiel, consoante certidão de oficial de justiça ao id. 131008952.
Posto isso, determino:
1- Intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas com mandado, bem como para indicar depositário, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual;
2- Recolhidas as despesas e indicado fiel depositário, expeça mandado de busca e apreensão ao endereço indicado ao id. 136166891. Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. Intimação das partes via DJEN. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
