Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0875596-37.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: A. A. D. N. S E N T E N Ç A
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS PARCELAS ATRASADAS EM DATA ANTERIOR À APREENSÃO DO VEÍCULO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Havendo a perda de objeto da demanda, passa o autor a ser carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir, situação que rende ensejo à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Vistos, etc. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, já qualificado à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Busca e Apreensão em face de Aldair Alves de Nascimento, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. No Id nº 105596737, prolatou-se decisão interlocutória que concedeu a medida liminar requerida initio litis.
O feito apresentava tramitação regular quando o banco autor atravessou petição informando que a parte réu regularizou as parcelas em atraso, requerendo, assim, o reconhecimento da perda superveniente do objeto da presente demanda (Id nº 108726789).
É o breve relatório.
Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão objetivando a consolidação da propriedade do bem móvel gravado por alienação fiduciária, nos termos descritos na peça de ingresso. Com o transcurso regular da demanda, o banco autor comunicou que a parte promovida realizara o pagamento das parcelas em atraso, circunstância que descaracteriza a mora do devedor fiduciante e, por conseguinte, torna insubsistente o interesse de agir do promovente, conforme entendimento jurisprudencial assente: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DESCARACTERIZADA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS EM DATA ANTERIOR À APREENSÃO DO VEÍCULO. CONDUTA DO BANCO INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E LEALDADE. “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”. NEGATIVA DE PROVIMENTO. (...).
