TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PROMOVIDA -
DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 0876205-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL DESEMBARGADOR SILVEIRA CARVALHO EXECUTADO: CARLOS ANTONIO MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: CARLOS ANTONIO MOREIRA DA SILVA RUA Avenida Fortaleza, 518, Ap-107/Q 81, Lote, 297, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-039 Telefone/WhatsApp do Executado: (83) 98663-3197 e ou telefone de sua esposa Dona Silvana: 83-98218-2017.
ATENÇÃO: Senhor Oficial de Justiça, o condomínio não dispõe de porteiro, razão pela qual o síndico, Sr. Josué Santos, compromete-se a franquear o acesso ao Oficial de Justiça mediante prévio contato telefônico/WhatsApp pelo número (83) 99108-8817. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 14 da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, conforme art. 18, inciso III, e art. 19 da Lei 9.099/95 c/c art. 236, §3º do CPC, manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, observando-se as diligências adequadas para fiel certificação da ciência pelo correto destinatário e encaminhamento dos documentos necessários, proceda a INTIMAÇÃO da parte promovida EXECUTADO: CARLOS ANTONIO MOREIRA DA SILVA, através do número de telefone com whatsapp acima indicado, para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: " DECLARO o bloqueio convertido em penhora e, em consequência, determino a intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução (Enunciado 117 do FONAJE), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, aplicando-se, no que for cabível, os arts. 914 a 920 do CPC.". Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de outubro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25100111375529100000116581209 1 Art.
14. Portaria 001/2021/6ºJEC. Havendo indicação do número de telefone com whatsapp de pessoa física ou jurídica que não possua advogado habilitado, mesmo nos processos onde não houve opção pelo “Juízo 100% Digital”, deverá ser expedido mandado judicial para citação e/ou intimação da parte, observando-se as diligências adequadas para fiel certificação da ciência pelo correto destinatário e encaminhamento dos documentos necessários, nos termos do art. 18, inciso III, e art. 19 da Lei 9.099/95 c/c art. 236, § 3º, do CPC e conforme art. 4º, § 3º, da Resolução nº 30/2021/TJPB.
Parágrafo único. Tendo em vista a natureza remota do ato referido neste artigo, o mandado judicial deverá ser expedido para efetivação a partir desta Comarca, independente do número de Discagem Direta à Distância – DDD ou da real localização da parte comunicada, conforme inciso III do art. 18 da Lei 9.099/95.