Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROSIVALDO MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
- Advogado
- GIOVANNY FRANCO FELIPE (OAB 19758/PB)
Processo n. 0876216-15.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
AUTOR: ROSIVALDO MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BANCO INTER S.A.,
L. S. DE OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA.
DESPACHO
Vistos. Analisando detidamente o caderno processual, o expediente de citação eletrônica direcionado à empresa ré restou expirado sem confirmação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme certidões acostadas. Não há nos autos qualquer comprovante de que tenha sido realizada a citação subsequente por via postal (AR) ou por Oficial de Justiça, o que gera risco de declaração de nulidade futura. Desse modo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, recolher as diligências respectivas referentes ao aviso de recebimento.
Após, expeça-se a missiva destinada ao endereço RUA ANA MONTENEGRO, 356 (B) - ALTO DO CABRITO, SALVADOR/BA (40.484-095), consoante pesquisa junto ao sistema SNIPER. Com o resultado, em caso infrutífero, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito ou para indicar novo endereço, em 10 (dez) dias. (INTIMAÇÃO EFETUADA VIA DJEN PELO GABINETE) Em caso positivo, dê-se prosseguimento nos termos da decisão inicial de ID 128607240.
Cumpra-se, evitando conclusões desnecessárias. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito
