Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- MARLENE FIGUEIREDO
- Advogados
- MAYARA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 16377/PB), LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES (OAB 11423/PB)
Despacho/decisão/sentença/ato ID O presente inventário possuiu por finalidade a partilha da proporção deixada por ALICE DA PAZ FIGUEIREDO, sobre o imóvel do id. 26505237, no qual foi proferida a sentença do id. 91576286, homologando o plano de partilha do id. 26504918, e expedido o formal no id. 97374487. Entretanto, havendo o falecimento de herdeira contemplada na partilha, é preciso que o respectivo quinhão seja levado a inventário próprio (judicial ou extrajudicial).
Nesse contexto, exaurida a prestação jurisdicional nesta demanda, não conheço do pedido do id. 156561096. Assim, arquive-se.
