Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO PROTECIONISTA - S O S ANIMAIS & PLANTAS
- Advogados
- THAISA MARA DOS ANJOS LIMA (OAB 24137/PB), FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO (OAB 381/PB), AMANDA TUROLLA NEHMY (OAB 238586/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0876333-06.2025.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: [Fauna] AUTOR: INSTITUTO PROTECIONISTA - S O S ANIMAIS & PLANTAS REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, CICERO DE LUCENA FILHO S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL com pedido de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE, ajuizada por INSTITUTO PROTECIONISTA - S O S ANIMAIS & PLANTAS em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e CÍCERO DE LUCENA FILHO, tombada sob o número 0876333-06.2025.8.15.2001. Em síntese, a parte autora buscava, precipuamente, a concessão de tutela de urgência para determinar que o Município de João Pessoa se abstivesse de realizar o sacrifício, o abate, a eutanásia ou a sedação excessiva da leoa "Leona", envolvida em um incidente no Parque Zoobotânico Arruda Câmara em 30 de novembro de 2025.
Alegou, para tanto, falha no dever de segurança do parque e proteção constitucional da fauna. Adicionalmente, requereu que o Município informasse a origem do animal e apresentasse seu prontuário, relatório de acompanhamento médico-veterinário e exames. Despacho determinando a intimação da parte demandada, pessoa jurídica de direito público, para manifestar-se sobre o pedido de tutela provisória no prazo de 72 (setenta e duas) horas (ID 128175727).
O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA apresentou petição na qual juntou documentos e prestou esclarecimentos. Em sua manifestação, o Município afirmou categoricamente que a eutanásia da leoa "Leona" não é cogitada pela administração do zoológico. Informou, ainda, que os prontuários veterinários e a ficha de entrada da leoa foram anexados e que, por ter nascido no próprio Parque Zoobotânico Arruda Câmara, a leoa não possui Guia de Trânsito de Animal (GTA) nem autorização de transporte.
Ao final, o ente municipal pleiteou o reconhecimento da perda superveniente do objeto e a extinção do processo sem resolução do mérito (ID 131485644) Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
