Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual
DESPACHO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0876452-64.2025.8.15.2001 REPRESENTANTE: LEDA RAMOS DA SILVA BRITOREQUERENTE: P. E. R. D. B. REQUERIDO: MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Visto, etc. DÊ-se ciência à parte ré dos documentos juntados nos IDs 156493224 e 156493231. Intime-as para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, considerando que consta menor no polo ativo da demanda, em atenção ao art. 227 da CRFB, bem como art. 3º caput e art. 202 do ECA, DÊ-SE VISTA dos autos ao Representante do Ministério Público, para, em quinze dias, apresentar manifestação.
Intimações feitas pelo gabinete. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
