Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ROMAO DA SILVA
- Advogados
- GABRIEL GALVÃO DANTAS TENÓRIO (OAB 15800/PB), PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO (OAB 15472/PB), DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL (OAB 15574/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0876693-48.2019.8.15.2001 [Gratificação de Incentivo]
REQUERENTE: JOSE ROMAO DA SILVA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Vistos, etc. Trata-se de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, baseada em decisão judicial que operou coisa julgada. O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC. Intimada, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e arguiu excesso na execução quanto ao crédito principal. Diante da controvérsia, os autos foram remetidos à contadoria.
A contadoria judicial, após a atualização dos cálculos, in.formou que os valores encontrados são no total de R$6.823,60 (seis mil e oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos) , ID. 105571587 Intimado, o exequente concordou com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, id. 108155471. Em contrapartida, o executado diz que os cálculos foram elaborados de forma incorreta, aduzindo apenas o excesso de execução, sem fundamentar o seu pedido. (id. 108384093).
Relatado. Decide-se. Inicialmente, importa mencionar que a sentença transitou em julgado, cabendo, tão somente, a aplicação do art. 535, do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil adota o seguinte rito para o cumprimento de sentença contra Fazenda Pública: . No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
