Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EUGENIO LUCIO DE ARAUJO JUNIOR
- Advogado
- GILVAN VIANA RODRIGUES FILHO (OAB 30120/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0877045-93.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: EUGENIO LUCIO DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: RODRIGO TEODOSIO DA SILVA Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES FILHO OAB: PB30120 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Defiro, em parte, o pedido do ID 160200670, para determinar a pesquisa RENAJUD.
Registre-se que dos autos já consta penhora SISBAJUD parcial com expedição de alvará. A pesquisa de bens RENAJUD restou negativa, razão pela qual determino que a parte exequente indique bens à penhora, nos termos do art. 835, do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Prazo:5 dias João Pessoa, em 2 de junho de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
