Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Veículos] 0877080-53.2025.8.15.2001
DECISÃO
Visto etc. Examinando os autos, verifica-se que o presente feito foi equivocadamente distribuído para este Juízo, uma vez que a petição inicial é dirigida a um dos JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA da Capital. Assim sendo, redistribuam-se os autos para a um dos JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA da Capital, a quem competir, por sorteio, o processo e julgamento do feito.
Cumpra-se. Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento