Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO PAN
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital
PROCESSO Nº. 0877241-63.2025.8.15.2001 PROMOVENTE: BANCO PAN PROMOVIDO: ALEXANDRE LIRA DE CARVALHO
SENTENÇA
Vistos, etc. BANCO PAN, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ALEXANDRE LIRA DE CARVALHO, igualmente qualificado, conforme petitório inicial. Junto ao ID. 162642226, a parte autora ingressou com pedido de desistência, requerendo a extinção do processo, antes de oferecida a contestação. É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. Dispõe o art. 485, inc. VIII, do diploma processual civil, que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência e, ante a ausência de defesa pela parte promovida, inexiste óbice ao conhecimento do pleito autoral e à conseguinte homologação judicial, ensejando a extinção do feito sem resolução meritória.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc. VIII, do CPC. Custas pagas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Retirem-se as restrições do sistema Renajud determinadas neste processo. CERTIFICADO o trânsito em julgado e não havendo modificação, ARQUIVE-SE.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito em Substituição
