Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0877286-67.2025.8.15.2001
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: BRAZIL METALS LTDA
SENTENÇA
Trata-se de ação de ação de busca e apreensão, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 129248018), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Neste caso, sendo as partes capazes, o Promovente representado por seu respectivo procurador com poderes específicos para transigir, e o Promovido pessoalmente, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Custas antecipadas. Honorários na forma pactuada. Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 13 de janeiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
