Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- DESAPROPRIAÇÃO
- Destinatário
- IVONE NOBREGA VILAR
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A DESAPROPRIAÇÃO (90) [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] 0877373-57.2024.8.15.2001
DECISÃO
Visto etc. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo ESTADO DA PARAÍBA apontando erro material na decisão interlocutória embargada, tendo em vista, que constou equivocadamente como sendo 16 e não 24 o número do imóvel, objeto de desapropriação. Requereu o acolhimento dos presentes embargos para que seja corrigido o erro material existente, a fim de constar corretamente no mandado o número do imóvel desapropriado.
É o relatório.
Decido. Assiste razão ao embargante, devendo ser corrigido o erro material (de digitação) apontado. O artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, prescreve que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão para corrigir erro material. No caso, trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo Estado da Paraíba que tinha por objeto a IMEDIATA IMISSÃO PROVISÓRIA DO ESTADO DA PARAÍBA NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL nº 24, localizado na Praça Dom Adauto, no Bairro do Centro, na cidade de João Pessoa–PB.
O pedido liminar foi deferido conforme se verifica da decisão contida no ID 111355462, no entanto constou de forma equivocada a numeração do imóvel como sendo 16, e não 24, verificando-se, portanto, o erro material na decisão, corrigível, inclusive, de ofício. Assim, com fulcro no artigo 1.022, III, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir o erro material existente na decisão embargada, passando a constar o seguinte dispositivo: "Isto posto, em atendimento à urgência da desapropriação, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE do imóvel localizado na Praça Dom Adauto, nº 24, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, em favor do ESTADO DA PARAÍBA".
Cumpra-se, com urgência, a parte final da referida decisão. Intime(m)-se. João Pessoa - PB, quinta-feira, 7 de agosto de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
