ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0877394-09.2019.8.15.2001
AUTOR: TEREZINHA ROCHA RAMALHO REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A
SENTENÇA
EMENTA: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)
II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Expeça ALVARÁ para imediato, exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), em relação aos honorários, DEVENDO o cartório verificar os honorários contratuais e a procuração.
Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Após, arquive-se. P. R.
I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112810144211800000025695130 DECLARATÓRIA TEREZINHA Outros Documentos 19112810144364500000025695151 PROCURAÇÃO Outros Documentos 19112810144470000000025695152 DOC PESSOAL Outros Documentos 19112810144576300000025695155 DECLARAÇÃO DE POBREZA Outros Documentos 19112810144686300000025695156 COMPROVANTE DE RENDA Outros Documentos 19112810144789600000025695159 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 19112810144902600000025695160 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 19112810145017700000025695161
SENTENÇA
Outros Documentos 19112810145145200000025695163 HOMOLOGAÇÃO DE
SENTENÇA
Outros Documentos 19112810145256200000025695164
ACÓRDÃO
Outros Documentos 19112810145364600000025695166 CERTIDAO DE TRANSITO E-JUS E REMESSA - 3ª tr Outros Documentos 19112810145470300000025695171 CÁLCULO Outros Documentos 19112810145588000000025695531 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Outros Documentos 19112810145692200000025695533 Certidão Certidão 19112816115680500000025716065 Despacho Despacho 19120213375322200000025775027 Expediente Expediente 19120213375322200000025775027 JUNTAR GUIA DE CUSTAS Petição 19120410270835500000025846127 Guia de Custas Terezinha Rocha Ramalho Outros Documentos 19120410271004100000025846130 Contestação Contestação 20010616263913800000026353411 TEREZINHA ROCHA RAMALHO - contestação Outros Documentos 20010616264464100000026353414 TEREZINHA ROCHA RAMALHO - contrato Outros Documentos 20010616264815700000026353416 Atos - Procuração e Subs - BVW 19_compressed Substabelecimento 20010616265124200000026353417 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO AUSENCIA INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS E JULGAMENTO ANTECIPADO DE MERITO Petição 20010810444901200000026381468 Despacho Despacho 20022608013266900000027509425 Despacho Despacho 20022608013266900000027509425 AUSENCIA INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS E JULGAMENTO ANTECIPADO DE MERITO Petição 20022708380702500000027543303 Petição Petição 20030214315861300000027644764 Petição - TEREZINHA ROCHA RAMALHO Outros Documentos 20030214320068900000027644766 Certidão Certidão 20030217133328100000027657152 Sentença Sentença 20042217474602300000028905374 Sentença Sentença 20042217474602300000028905374 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20042718435529000000029015847 ED - TEREZINHA ROCHA RAMALHO Outros Documentos 20042718435662500000029015848 Certidão Certidão 20050710514203600000029260049 Despacho Despacho 20050713402220200000029264413 Certidão Certidão 20051114072045000000029340057 Expediente Expediente 20050713402220200000029264413 IMPUGNAÇÃO EMBARGOS Petição 20051116505268600000029349047 Certidão Certidão 20051216163332700000029384153 Sentença Sentença 20051417060648600000029447568 Expediente Expediente 20051417060648600000029447568 Apelação Apelação 20060912150564400000030121185 Apelação - TEREZINHA ROCHA RAMALHO Outros Documentos 20060912150704400000030121191 NSU 294403 _Comprovante de Pagamento_3018158 TEREZINHA ROCHA RAMALHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20060912150793800000030121193 GuiaCustas-7 TEREZINHA ROCHA RAMALHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20060912150877800000030121196 Certidão Certidão 20061008560633400000030148405 Despacho Despacho 20061012555727800000030155894 Expediente Expediente 20061012555727800000030155894 Contrarrazões Contrarrazões 20061016123566700000030167670 RENUNCIAR AO PRAZO PARA INTERPOR APELAÇÃO ADESIVA E ENCAMINHAR AUTOS AO TJ PB Petição 20061016150562300000030168235 Certidão Certidão 20061110074670400000030183717 Despacho Despacho 20061118214140100000030187011 Certidão Certidão 20061118563705700000030201895 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20061121184500000000081952655 Despacho Despacho 20061711184500000000081952656 Expediente Expediente 20061711543100000000081952657 Petição Petição 20070315040100000000081952658 Petição - Petição 20070315040100000000081952659 Cota Cota 20071320000900000000081952660 AC 0877394-09.2019.8.15.2001 Parecer 20071320000900000000081952661 Despacho Despacho 20082511294100000000081952662 Despacho Despacho 20082517082100000000081952663 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20082710073000000000081952664 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20082712321700000000081952665 Certidão de julgamento Edital 20091415145800000000081952666 Acórdão Acórdão 20091513335900000000081952667 Relatório Relatório 20091513335900000000081952668 Voto do Magistrado Voto 20091513335900000000081952669 Ementa Ementa 20091513335900000000081952670 Expediente Expediente 20091513360700000000081952671 Expediente Expediente 20091513361200000000081952672 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20092312371000000000081952673 ED - Petição 20092312371000000000081952674 Decisão Decisão 20100717412800000000081953525 Expediente Expediente 20100717433600000000081953526 Expediente Expediente 20100717433700000000081953527 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20111207223000000000081953528 REVOGAÇÃO SUSPENSÃO REQUERIMENTO Petição 21061409385200000000081953529 PROVA EMPRESTADA REVOGAÇÃO SUSPENSÃO DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO Documento de Comprovação 21061409385200000000081953530 Certidão Certidão 21071912103600000000081953531 Despacho Despacho 21090809235100000000081953532 Expediente Expediente 21090809324400000000081953533 IMPUGNAÇÃO EMBARGOS Petição 21090911034200000000081953534 Despacho Despacho 22021717365800000000081953535 Despacho Despacho 22022222591800000000081953536 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22032115481100000000081953537 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22032116114400000000081953538 Certidão Certidão 22032910455100000000081953539 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22032910552600000000081953540 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22032912535100000000081953541 Certidão de julgamento Edital 22040718083900000000081953542 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22041211561200000000081953543 ED - - CDC 20233200 Petição 22041211561200000000081953544 Acórdão Acórdão 22041309360600000000081953545 Relatório Relatório 22041309360600000000081953546 Ementa Ementa 22041309360600000000081953547 Voto do Magistrado Voto 22041309360600000000081953548 Expediente Expediente 22041309373600000000081953549 Recurso Especial Recurso Especial 22050516223200000000081953550 BVW_REsp_SAJ194758_4mai2022_vFinal Petição 22050516223200000000081953551 NOVO Substabelecimento BFBM 2021 - BANCO VOLKSWAGEN (5) Substabelecimento 22050516223200000000081953552 Procuração BVW Procuração 22050516223200000000081953553 Guia para Pagamento I Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22050516223200000000081953554 Comprovante de Pagamento I Documento de Comprovação 22050516223200000000081953555 Guia para Pagamento II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22050516223200000000081953556 Comprovante de Pagamento II Documento de Comprovação 22050516223200000000081953557 Expediente Expediente 22050516235300000000081953558 Contrarrazões Contrarrazões 22050520363600000000081953559 Expediente Expediente 22050520382000000000081953560 Cota Cota 22051209322900000000081953561 Resp em Ap - 0877394-09.2019.8.15.2001 Parecer 22051209322900000000081953562 Decisão Decisão 22061622103100000000081953563 Expediente Expediente 22061622204400000000081953564 Agravo em Recurso Especial Agravo (Interno) 22070816392900000000081953565 Banco Volkswagen_AREsp_SAJ 194758 - Agravo (Interno) 22070816392900000000081953566 NOVO Substabelecimento BFBM 2022 - BANCO VOLKSWAGEN Substabelecimento 22070816392900000000081953567 Procuração VWFS atualizada Procuração 22070816392900000000081953568 Guia para Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070816392900000000081953569 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 22070816392900000000081953570 Expediente Expediente 22070816525200000000081953571 CONTRAMINUTA AO AI Contrarrazões 22071115184400000000081953572 Despacho Despacho 22110715224200000000081953573 Certidão Certidão 22111412415800000000081953574 AREsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 23042710234600000000081953575 Certidão Certidão 24031409481100000000081953576 ~_44868459380174606261097.temp Documento de Comprovação 24031409481100000000081953577 Despacho Despacho 24031511352385800000082026063 Intimação Intimação 24031512163566200000082032480 Intimação Intimação 24031512163566200000082032480 Petição Petição 24040417120566600000082970165 - PET PGTO Outros Documentos 24040417120602000000082970166 - Apêndice I e II Documento de Comprovação 24040417120669400000082970168 - Parecer Documento de Comprovação 24040417120742700000082970167 DADOS BANCARIOS E ALVARA Petição 24110415575922000000096944320 DADOS BANCARIOS TEREZINHA E ALVARA Documento de Comprovação 24110415575936600000096944322 CH TEREZINHA Documento de Comprovação 24110415580001400000096944323 Informação Informação 25011614264129600000099835268