Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado
- DAVID SOMBRA (OAB 16477/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0877536-03.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA - PB16477-A REU: COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
SENTENÇA
PROCESSO JUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Vistos, etc. Trata-se de PROCESSO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo conforme ID 154350265. Após, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, de modo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, diante da natureza desta decisão. Intimem-se e cumpra-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
