Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VENILDA TORRES MARTINS
- Advogados
- LAURA DE LIMA LOPES (OAB 26816/PB), SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO (OAB 27212/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877606-20.2025.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR:
V. T. M. REU: M. S.
C. D.
C. T. E.
V. M., M. F. D.
I. E. D.
C. M.
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por
V. T. M. em face de Marin Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. A partes autora peticionou informando a celebração de composição amigável, apresentando o Instrumento Particular de Transação Extrajudicial, Confissão de Dívida e Outras Avenças e o respectivo comprovante de quitação, oportunidade em que requereram a homologação do acordo (id. 161839844).
Verifica-se que as partes são capazes, a transação versa sobre direitos disponíveis e a manifestação de vontade deu-se por intermédio de patronos habilitados com poderes específicos para transigir.
Diante do exposto, homologo por sentença a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com fundamento no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado entre os litigantes. Homologo a renúncia conjunta ao prazo recursal. Arquive-se. JOÃO PESSOA, 27 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
