Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FABIANA PINTO GUEDES PEREIRA
- Advogado
- JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR (OAB 11591/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0878091-54.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Apuração de haveres] AUTOR: FABIANA PINTO GUEDES PEREIRA REU: GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME, GENIEZER PEREIRA VENTURA FILHO, PATRICIA PINTO PEREIRA MOLINA, MARCUS AUGUSTO PEREIRA BRITO, ISADORA PEREIRA BRITO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 487, III, b DO CPC/15. - Restando comprovado que as partes transigiram em relação ao objeto da presente ação, estando preenchidos os requisitos legais, nada mais resta a este Juízo senão homologar o acordo.
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES ajuizada por FABIANA PINTO GUEDES PEREIRA em face de GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME e OUTROS, pelos fatos e fundamentos jurídicos arguidos na inicial. No curso da demanda, as partes formalizaram acordo extrajudicial, cujo pagamento será realizado mediante alvará judicial, expedido nos autos de nº. 0839830-20.2024.8.15.2001, e por meio de transferências bancárias, requerendo, ao final, a sua homologação e a extinção do feito (iD. 123010671).
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da demanda. O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios. Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
