Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- TIBIRIÇÁ DE MEDEIROS BARBOSA
- Advogado
- FABIANO TABOSA DE AZEVEDO JESUINO (OAB 13173/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520
DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0878465-36.2025.8.15.2001 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, complementando com documentos que ainda desejam apresentar, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência, por conseguinte, ao julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito
