Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KILDARE CESAR CARVALHO DE ALBUQUERQUE
- Advogados
- FRANCISCO DE MORAES LIMA (OAB 993/PB), MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 28811/PB), KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS (OAB 31087/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879010-19.2019.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. João Pessoa, datado eletronicamente. Juiz de Direito
