Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA DAS DORES ARAUJO
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Autos n.: 0879071-64.2025.8.15.2001
DESPACHO
JÁ constam nos autos a impugnação apresentada pelo executado.
Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, com o objetivo de melhor instruir o feito, intime-se a exequente para que, no prazo supracitado, junte aos autos a documentação comprobatória da concessão da aposentadoria, a fim de viabilizar a adequada apuração da data de início do benefício e a correta fixação do termo inicial dos cálculos. Considerando que não consta nos autos comprovação da adesão da exequente ao acordo judicial, deverá, na mesma ocasião, juntar o termo de adesão individual ou documento idôneo que comprove sua inclusão na lista de beneficiários, sob pena de acolhimento da preliminar.
João Pessoa, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito
