Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE
- Advogados
- VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO (OAB 20288/PB), ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB 12677/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0879076-86.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288 Promovido(a): EXECUTADO: FABIO LUCIO GOMES BARBOSA
SENTENÇA
Vistos, etc.
I -
RELATÓRIO
Relatório dispensado (art. 38, LJE).
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Cível na qual a parte autora trouxe aos autos um acordo celebrado com a ré, antes de ser efetivada a citação desta última. No caso concreto, não houve triangulação processual, uma vez que a parte demandada não foi citada, conforme se vê dos autos e também não está assistida por Advogado, devidamente constituído, para suprir a citação. Assim, revendo entendimento anteriormente adotado, vislumbro pela impossibilidade de homologação do acordo sem a citação do réu.
No caso, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes antes de citada a ré. Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. A celebração de acordo entre as partes antes da citação importa em perda superveniente do interesse de agir, devendo ser extinto o processo sem apreciação do mérito. Neste sentido, precedentes do nosso TJPB: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL . IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE.
NOTÍCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO ENTRE OS LITIGANTES ANTES DA CITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO . PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA
