Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- OMNI BANCO S.A.
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0879124-45.2025.8.15.2001 AUTOR: O. B. S. REU: A. M. B. D. S.
L.
SENTENÇA
Vistos. OMNI BANCO SA, por meio de advogado habilitado, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de ANA MARIA BRITO DE SOUZA EIRELI, todos devidamente qualificados, aduzindo, na oportunidade, as razões do pedido inicial. Juntou documentos. O feito seguiu normalmente, tendo a parte promovente requerido a desistência da ação (ID 154620519).
É o breve relatório.
Decido. O autor é o meio interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou não ter mais interesse e requerer, enfim, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base nos arts. 485, VIII do Código de Processo Civil vigente. Denoto tratarem-se de direitos disponíveis. O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação;".
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida no ID 131232558. Existindo bloqueio no veículo objeto da presente ação, à escrivania para efetivar a baixa na restrição. Sem custas. Do contrário, transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data anotada no sistema. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito
