Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PATRICIA AMALIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
- Advogado
- NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR (OAB 21444/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0879160-87.2025.8.15.2001
SENTENÇA
Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos, a parte autora não indicou novo endereço da parte promovida. Assim, não havendo a devida citação da parte demandada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do promovido em endereço declinado pela parte promovente.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. J. Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juíza de Direito
