Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0879820-18.2024.8.15.2001
DECISÃO
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, intentada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de W.
V. D. S.. Concedido o prazo de 15 dias para acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. (Id. 105878512). Em seguida, a autora requereu o cancelamento da distribuição da ação (Id.107004767). É relatório.
Decido. Nos termos do art. 290 do CPC, in verbis: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ante a falta de pagamento das custas iniciais, determino o cancelamento na distribuição (código 488, CNJ) com o arquivamento dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025. Juiz (a) de Direito
