Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO DE ABREU NEIVA
- Advogado
- TIAGO AMARO DE SOUZA (OAB 63105/DF)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879890-98.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais proposta por PEDRO DE ABREU NEIVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos do processo. Afirma a parte autora que ocorreu falha na prestação do serviço do banco réu em relação à sua conta individual do fundo PASEP. Em razão disso, pugna pela condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Deferida a justiça gratuita (Id 131388320). Citado, o banco apresentou contestação (Id 136592403), arguindo, em preliminar, impugnação ao benefício da justiça gratuita, ilegitimidade passiva, incompetência da justiça estadual e prescrição; no mérito, alega a ausência de ilegalidades e que o autor não teria direito à distribuição de cotas. Intimada a parte autora para apresentar réplica e ambas as partes para especificar provas (Id 155001394), a autora quedou-se inerte, enquanto o réu apresentou petição arguindo prescrição (Id 155917420, 156360146).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. Denota-se dos autos que o saque do Pasep foi realizado pelo autor em 16/08/2010 (ID 136592409), ao passo que a presente ação somente foi ajuizada em 16/12/2025, ultrapassando o prazo prescricional decenal. No exercício do dever de velar pela regularidade processual e visando o saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a decidir sobre as pendências processuais e a organizar a fase instrutória.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentos indispensáveis à efetiva comprovação dos dados apresentados na petição inicial e documentos anexos (art. 319, CPC). Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos:
1. delimitar o período em que entende que houve prejuízo;
2. considerando os extratos da conta PASEP dos anos posteriores a 1999 e microfilmagens (Id 160983754, 160983755), apontar causa(s) de pedir precisa e delimitada de acordo com a situação observada e eventuais cálculos;
