Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 03
- Advogado
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES (OAB 32143/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879891-83.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 03 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES - PB32143 EXECUTADO: ELYDA KALLYNE DE ARAUJO GONCALVES
DESPACHO
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, conforme o art. 784, X, do CPC. Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 234,70.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
