Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA LOPES DOS SANTOS
- Advogado
- JOSÉ BEZERRA SEGUNDO (OAB 11868/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879998-40.2019.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que há determinação de continuidade da produção de prova oral, bem assim que o presente feito não está inserido no Juízo 100% digital. O Juízo 100% Digital é uma das inovações instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução nº 345 de 09/10/2020, através do Programa Justiça 4.0, que visa promover o acesso à Justiça por meio de ações que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
Na prática, é a possibilidade de o cidadão se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que no Juízo 100% Digital todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e de forma remota, através da rede mundial de computadores internet. Isso vale também para as audiências, que deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
O E.TJPB aderiu ao Juízo 100% Digital, inclusive regulamentando a adesão a esta inovação tecnológica através da Resolução nº 30 de 16/08/2021, para, por meio desta inovação tecnológica, ofertar melhoria na qualidade do serviço ao jurisdicionado, desburocratizando e acelerando a prestação jurisdicional. Isto posto, e considerando que os processos poderão, em qualquer fase, ser incluídos ou excluídos do Juízo 100% Digital, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse em aderir ao juízo 100% digital, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirta-se que, em caso de adesão, a audiência de instrução requerida será agendada para ocorrer exclusivamente por videoconferência, e todos os demais atos ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico e de forma remota. Caso as partes optem pela adesão, proceda o Cartório à devida “retificação de autuação”, e somente após retornem os autos conclusos para agendamento da audiência. João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito
