Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ISAC PEREIRA TONON
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0880411-43.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc.
1.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por ISAC PEREIRA TONON em face do ESTADO DA PARAÍBA. Citado, o Estado da Paraíba compareceu aos autos manifestando expressa concordância com a totalidade dos cálculos e valores apresentados pela exequente, pugnando pela homologação dos cálculos e expedição das competentes ordens de pagamento (ID 159111486). Vieram os autos conclusos para deliberação.
2. FUNDAMENTAÇÃO No caso em apreço, o Estado da Paraíba manifestou expressa concordância com os cálculos acostados à petição inicial. Dessa forma, inexistindo controvérsia entre as partes acerca da liquidez e exigibilidade do crédito perseguido, impõe-se a homologação judicial dos cálculos, operando-se a preclusão sobre os valores acordados. Nesse diapasão, o Tribunal de Justiça da Paraíba assentou a higidez da homologação de cálculos quando manifestada a anuência da parte adversa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. CONCORDÂNCIA DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA PELO AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno interposto por Eduardo Morais do Nascimento contra decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial, nos autos de execução movida contra a PBPREV – Paraíba Previdência. O agravante alegou que os cálculos não consideraram reajustes anuais devidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
