DESPACHO
Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que os documentos de ID 129244389 e 129244390 encontram-se sem assinatura, e que o valor da causa não condiz com o conteúdo econômico da demanda. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial devendo:
I- Juntar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas;
II- Retificar o valor da causa para que corresponda a 12 (doze) vezes o valor mensal dos alimentos pagos. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito