Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Capital
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- PAULO PAIVA DE BRITO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0880465-09.2025.8.15.2001 [Posse]
AUTOR: PAULO PAIVA DE BRITO REU: EDVALDO PAIVA DE BRITO
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se de ação de manutenção de posse ajuizada por Paulo Paiva de Brito em face de Edvaldo Paiva de Brito, na qual a parte autora pleiteia tutela possessória liminar sob o argumento de ameaça à sua posse sobre o imóvel localizado na Avenida Carneiro da Cunha, nº 1140, bairro Torre, nesta Capital. Após decisão anterior determinando a emenda da inicial para adequação do valor da causa, sobreveio petição apresentada pela Defensoria Pública informando que as partes chegaram a acordo extrajudicial, requerendo sua homologação judicial e o consequente arquivamento do feito.
O termo de acordo juntado aos autos estabelece, em síntese, que o autor permanecerá na posse do imóvel até a realização de procedimento cirúrgico ao qual deverá se submeter, comprometendo-se a permitir eventual visita de corretores interessados em avaliar ou visitar o bem, ficando a cargo do réu eventuais encargos e benefícios decorrentes de futura negociação do imóvel. As partes requerem a homologação judicial do ajuste, com renúncia ao prazo recursal.
É o relatório.
Decido. Verifica-se que o acordo apresentado foi firmado por partes capazes, assistidas pela Defensoria Pública, tendo por objeto direitos disponíveis e não havendo indícios de vício de vontade ou ilegalidade em suas cláusulas. O ajuste revela-se adequado à composição do conflito, atendendo aos princípios da autonomia da vontade, da solução consensual dos litígios e da cooperação processual, previstos no Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a homologação do acordo firmado entre as partes constitui forma de resolução do mérito, conferindo-lhe eficácia de título judicial. Assim, inexistindo óbice à sua validação, impõe-se a homologação do ajuste apresentado.
