Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- LUIS GENESIO DA SILVA NETO
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0880807-20.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Piso Salarial]
REQUERENTE: LUIS GENESIO DA SILVA NETO
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. Inicialmente, verifico que foi juntado no ID 129271097 Procuração com Termo de Adesão ao acordo firmado nos autos da ação coletiva nº 0847658-09.2020.8.15.2001, que trata do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO para os pro tempore. Assim, requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, colacionado aos autos o título executivo,
SENTENÇA
EM AÇÃO COLETIVA, com trânsito em julgado e memória de cálculo, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, defiro a gratuidade judiciária, e, em consequência, determino:
01 - CITE-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º).
02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Ou
02 - Decorrido o prazo in albis sem impugnação, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença (art. 85, § 7º, do CPC-15), e nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV e/ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores.
