Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JAILMA LEITE DE LUCENA
- Advogados
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB), ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO (OAB 14291/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [Adicional de Serviço Noturno] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0880873-97.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: JAILMA LEITE DE LUCENA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc. Quanto à obrigação de fazer/não fazer ou entregar coisa, a execução contra a F.P. se dá conforme os artigos 536 a 538 do NCPC, aplicando-se, no que couber, o artigo 525 do NCPC Diante disto, INTIME-SE a parte executada para IMPUGNAR ou, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar as determinações impostas na sentença transitada em julgado.
Caso a presente condenação também envolva obrigação de pagar, deverá esta seguir o rito estabelecido no artigo 534 do NCPC. Diante disto, intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, caso já não o tenha feito, nos termos do artigo 534 do NCPC. Após, nos moldes do art. 535 do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte; (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (). Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que devidamente apresentado pelo impugnante os cálculos do valor que entende ser devido, e que a mesma verse exclusivamente acerca de divergência de valores, a parte exequente oportunizando que a mesma concorde com o valor apresentado, no prazo de 10 dias.
