Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JEFFERSON MAIA DA SILVA
- Advogado
- FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO (OAB 21661/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0881851-74.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
COLETIVA promovido por JEFFERSON MAIA DA SILVA em face do ESTADO DA PARAÍBA, lastreado em título executivo judicial extraído da Ação Civil Pública nº 0803866-10.2017.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, referente à convocação dos candidatos aprovados para o preenchimento das 851 vagas remanescentes surgidas durante a validade do concurso público regido pelo Edital nº 01/2012/SEAD/SEE (cargo de Técnico Administrativo).
Pugna o exequente pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e por sua imediata nomeação e posse no cargo público, sob imposição de multa diária ao ente estatal.
É o relatório.
Decido. Narra a petição inicial que a pretensão executória decorre do título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0803866-10.2017.8.15.2001, cujo trânsito em julgado restou certificado em 22 de novembro de 2024. Sabe-se que os efeitos da sentença coletiva alcançam todos os integrantes da categoria ou grupo de pessoas representadas, permitindo a execução individual por qualquer membro, desde que respeitados os limites objetivos e subjetivos da sentença.
Neste sentido, o STJ já decide há algum tempo: “PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. COISA JULGADA . EXTENSÃO A TODOS DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO A REFERIDO SINDICATO. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato estendem-se a todos da categoria, e não apenas a seus filiados ou àqueles relacionados na inicial.
Assim, a coisa julgada coletiva alcançará todas as pessoas da categoria, conferindo a cada uma destas legitimidade para propositura individual da execução de sentença . Precedentes. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1568546 PE 2015/0130228-0, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 04/02/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2016) 1.ECT. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001035-92.2013 .5.10.0015.
