Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823833-94.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1- Compulsando os autos, com base nos contracheques apresentados pela parte ré (id. 126184341), entendo que a mesma faz jus à gratuidade judiciária requerida, de modo que a defiro. 2- Antes de analisar o pedido de produção de prova oral, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a informação de que contrato objeto da lide já foi cancelado administrativamente em julho de 2025 (ids. 126184341 e 126184346), fato que pode gerar eventual perda superveniente do um dos pedidos da exordial. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito