Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001278-57.2015.8.15.0021.
AUTOR: CARLOS ANDRE AVELAR DE FREITAS
REU: VALDILEIA LOURENCO GOMES, ISRAEL OLIVEIRA DE BARROS, CAMILA FERREIRA MENDES, EMBRA NORDESTE EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA, CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE CAAPORA, SANTA RITA CARTORIO 3 OFICIO NOTAS, TADEU COATI, PAULO COATI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara da Comarca Integrada de Caaporã, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0001278-57.2015.8.15.0021 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: CARLOS ANDRE AVELAR DE FREITAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar requerimento do cumprimento da sentença, observadas as prescrições dos arts. 523 e ss. do CPC. Decorridos estes sem manifestação, e uma vez recolhidas as custas, arquive-se o processo, com baixa. ". Advogados do(a)
AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, JOSE ALUIZIO LIRA CORDEIRO - PE21419, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAAPORÃ-PB, em 10 de março de 2026 De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara da Comarca Integrada de Caaporã R SALOMÃO VELOSO, s/n, CENTRO, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar requerimento do cumprimento da sentença, observadas as prescrições dos arts. 523 e ss. do CPC. Decorridos estes sem manifestação, e uma vez recolhidas as custas, arquive-se o processo, com baixa. ". Advogados do(a)