Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0807250-34.2023.8.15.0331.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita
Vistos, etc. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento. Não efetuado o pagamento de forma voluntária pelo executado, em ato contínuo procederá o juízo na prática de atos expropriatórios. Cumpra-se. Santa Rita,20 de janeiro de 2026. Juiz de Direito