Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE DE ANDRADE Advogados do(a)
AUTOR: GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE PAULA MARQUES - PB25099, ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647
REU: SAMUEL DE FARIAS VITAL, ERNESTO DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, SANDRA DE FARIAS VITAL, VITOR AMANCIO DE MELO, FERNANDA DOS ANJOS SERRA VITAL, B. S. V., E. S. V., JULIANA SERRA VITAL Advogado do(a)
REU: JANDERSON LEITE DE FIGUEIREDO - PB27907 Advogado do(a)
REU: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO - PB6072 Advogado do(a)
REU: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO - PB16866 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que houve a habilitação dos sucessores de Samuel de Farias Vital (FERNANDA DOS ANJOS SERRA VITAL, B. S. V., JULIANA SERRA VITAL e E. S. V.), tendo as cartas de citação sido acostadas aos autos (IDs 115488141 e 115489180), sem que houvesse apresentação de contestação pelos herdeiros até o momento. Considerando que os corréus anteriormente citados apresentaram contestação tempestiva, deixo de aplicar, por ora, os efeitos da revelia em relação aos herdeiros habilitados, nos termos do art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo-se a unidade da relação processual para fins de instrução e julgamento. Considerando a farta documentação colacionada aos autos, bem como a prova emprestada dos processos conexos (IDs 90530978 e 90530980), entendo que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo desnecessária, a princípio, a dilação probatória mediante audiência de instrução. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, esclareçam se possuem interesse na produção de outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, tendo em vista o acervo documental já existente, nos termos do art. 357 do CPC, Transcorrido o prazo sem novas manifestações ou havendo concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra, façam-se os autos conclusos para sentença. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0817665-04.2020.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução, Busca e Apreensão]