Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O - RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 42372259 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
01/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 42372259 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
01/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 15ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 15ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
05/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2026, 18:59
Petição (Contraminuta)
27/04/2026, 16:30
Publicação
09/04/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:45
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:55
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; Servidor Assinatura eletrônica
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 15ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 15ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
05/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2026, 18:59
Petição (Contraminuta)
27/04/2026, 16:30
Publicação
09/04/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:45
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:55
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; Servidor Assinatura eletrônica
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 21:35
Ato ordinatório
07/04/2026, 21:34
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido principal, bem como a reconvenção, e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil em vigor. Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, em atendimento ao que preceitua o art. 86, CPC, CONDENO-OS à sucumbência recíproca, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, no que se refere à custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1000,00 (hum mil reais), observando-se o constante no art. 98, § 3º do CPC. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, venham-me conclusos. Interposta Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos ao TJ/PB, a quem compete fazer o exame de admissibilidade. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido principal, bem como a reconvenção, e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil em vigor. Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, em atendimento ao que preceitua o art. 86, CPC, CONDENO-OS à sucumbência recíproca, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, no que se refere à custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1000,00 (hum mil reais), observando-se o constante no art. 98, § 3º do CPC. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, venham-me conclusos. Interposta Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos ao TJ/PB, a quem compete fazer o exame de admissibilidade. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:28
Processo Encaminhado
22/02/2026, 17:20
Improcedência
12/02/2026, 16:28
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 06:51
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 11:14
Petição (Contraminuta)
07/10/2025, 22:50
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 16:30
Mero expediente
06/10/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 11:28
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
10/09/2025, 14:21
Petição (Contraminuta)
04/09/2025, 23:47
Publicação
28/08/2025, 00:39
Publicação
28/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ALEXANDRE GAMA XAVIER - PB25212 Promovido(a) YONA OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado do(a)
REU: RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PB31603 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: Tipo: Conciliação Sala: SALA 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Data: 16/07/2025 Hora: 11:00 horas Nesta Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, às 10:58:37h, na Sala de Audiências do 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: tentada a conciliação, esta restou frustrada. Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Apresentados novos documentos ou arguidas preliminares, à impugnação. Em seguida, intimem-se as partes, por seus patronos, para informarem se ainda pretendem produzir novas provas, especificando-as justificadamente, em 05 dias. Após tal prazo, remeta-se ao Ministério Público. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, Cláudia Arcoverde,Técnico Judiciário desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0821879-76.2025.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Magistrado(a): Dr(a). ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr.(a). GLAUCIA CAMPOS Promovente ALEXANDRE GAMA XAVIER Advogado do(a)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ALEXANDRE GAMA XAVIER - PB25212 Promovido(a) YONA OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado do(a)
REU: RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PB31603 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: Tipo: Conciliação Sala: SALA 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Data: 16/07/2025 Hora: 11:00 horas Nesta Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, às 10:58:37h, na Sala de Audiências do 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: tentada a conciliação, esta restou frustrada. Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Apresentados novos documentos ou arguidas preliminares, à impugnação. Em seguida, intimem-se as partes, por seus patronos, para informarem se ainda pretendem produzir novas provas, especificando-as justificadamente, em 05 dias. Após tal prazo, remeta-se ao Ministério Público. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, Cláudia Arcoverde,Técnico Judiciário desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0821879-76.2025.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Magistrado(a): Dr(a). ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr.(a). GLAUCIA CAMPOS Promovente ALEXANDRE GAMA XAVIER Advogado do(a)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:20
Petição (Contraminuta)
15/08/2025, 21:42
Petição (Contraminuta)
31/07/2025, 14:30
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
16/07/2025, 12:32
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 07:38
Petição (Contraminuta)
06/07/2025, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 17:43
Petição (Contraminuta)
15/06/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821879-76.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE GAMA XAVIER Endereço: AMAURY DE SOUZA, 240, BANCARIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-380
REU: YONA OLIVEIRA DE ANDRADE Endereço: R LUIZA DANTAS MEDEIROS, 411, apto 203 BL H, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-040
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos os autos. Defiro a gratuidade processual, posto que demonstrou o autor ser profissional liberal e o pagamento de custas comprometer seu sustento. Considerando que o art. 695, do CPC/2015, fala da conciliação em processos contenciosos relativas à família e levando-se em consideração que deverão ser empreendidos todos os esforços para solução consensual da controvérsia, DESIGNO audiência de mediação e conciliação para o dia 16/ 07/ 25, às 11:00 horas, conforme previsto no citado dispositivo legal. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora, esta por seu advogado constituído, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, para comparecerem a audiência aprazada. Faça-se constar do mandado de citação a advertência de que se não houver acordo na audiência, ou se a parte ré não comparecer injustificadamente ao ato processual, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da data da audiência supramencionada. Notifique-se o Ministério Público. Serve o presente como mandado de citação/intimação e ou Carta Precatória, que deverá seguir desacompanhado da inicial, nos termos do § 1º do art. 695 do CPC/2015. João Pessoa, 01 de junho de 2025. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25042122022591200000104456069
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:12
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/06/2025, 11:08
Gratuidade da Justiça
01/06/2025, 15:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/05/2025, 10:20
Redistribuição (incompetência; prevenção)
28/05/2025, 08:25
Publicação
13/05/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXANDRE GAMA XAVIER.
REU: YONA OLIVEIRA DE ANDRADE. DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora questiona ter sido indevidamente demandado no processo n. 0807705-61.2022.8.15.2003, em trâmite 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, razão pela qual requereu a compensação por danos morais. Ora, considerando que o autor questiona ter figurado indevidamente como réu em ação judicial que tramitou perante outra Unidade Judiciária, é o Juízo da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira o competente para processar e julgar o presente feito. Isso porque, além de se evitar decisões conflitantes, é esse o Juízo que detém pleno conhecimento dos atos processuais praticados na ação originária ora impugnada. Dispõe, dessa maneira, o CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Em razão disso, considerando a prevenção da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, os presentes autos deveriam, necessariamente, ter sido distribuídos àquele Juízo, eis que prevento em relação a este para processar e julgar a questão dos autos. Posto isso, determino a remessa dos autos para a 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira uma vez que foram distribuídos para este Juízo de forma indevida. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0821879-76.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].