FRANCISCA INACIA GOMES, MARIA INACIA GOMES COELHO BRITO, JOSEFA INACIA GOMES DE SOUZA, NACIA COELHO DE OLIVEIRA, INACIA MARIA GOMES COELHO E INACILIA COELHO LIMA, TENDO ESTAS COMO PROCURADOR O PRIMEIRO AUTOR, O SR. INACIO DE LOIOLA GOMES COELHO
Autor
FRANCISCA INACIA GOMES, MARIA INACIA GOMES COELHO BRITO, JOSEFA INACIA GOMES DE SOUZA, NACIA COELHO DE OLIVEIRA, INACIA MARIA GOMES COELHO E INACILIA COELHO LIMA, TENDO ESTAS COMO PROCURADOR O PRIMEIRO AUTOR, O SR. INACIO DE LOIOLA GOMES COELHO
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS FRANCISCO RAMALHO TEIXEIRA
OAB/PB 13151·CPF·Representa: Autor
MICHAEL STEFFONES DA SILVA RIBEIRO
OAB/PB 20115·CPF·Representa: Réu
CARLOS FRANCISCO RAMALHO TEIXEIRA
OAB/PB 13151·CPF·Representa: Réu
CLAUDIO FERNANDES
OAB/PB 23380·CPF·Representa: Réu
MAX LEITE SERRANO DE ANDRADE
OAB/PB 25034·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 07:21
Não Conhecimento de recurso
01/07/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2026, 08:13
Documento (Certidão)
01/07/2026, 08:13
Decurso de Prazo
01/07/2026, 00:21
Publicação
18/06/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo do despacho ID retro para, querendo, apresentar manifestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo do despacho ID retro para, querendo, apresentar manifestação.
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 12:49
Mero expediente
16/06/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 18:05
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 08:56
Mero expediente
02/05/2026, 16:08
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 12:50
Documento (Certidão)
24/04/2026, 12:49
Redistribuição (prevenção; incompetência)
24/04/2026, 12:48
Redistribuição por prevenção
24/04/2026, 12:38
Recebimento
17/04/2026, 15:09
Distribuição (sorteio)
17/04/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802785-20.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de março de 2026 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA INÁCIA GOMES, MARIA INÁCIA GOMES COELHO BRITO, JOSEFA INÁCIA GOMES DE SOUZA, NÁCIA COELHO DE OLIVEIRA, INÁCIA MARIA GOMES COELHO E INACÍLIA COELHO LIMA, TENDO ESTAS COMO PROCURADOR O PRIMEIRO AUTOR, O SR. INÁCIO DE LOIOLA GOMES COELHO Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS FRANCISCO RAMALHO TEIXEIRA - PB13151
REU: MARIA IOLANDA BATISTA Advogados do(a)
REU: CLAUDIO FERNANDES - PB23380, MICHAEL STEFFONES DA SILVA RIBEIRO - PB20115 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802785-20.2017.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, diga a parte promovida, em 10 (dez) dias, acerca dos documentos de IDs 99990631 e 99990632. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na META 2. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito