Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Conclusos para decisão
13/11/2025, 13:24
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 15:57
Publicado Decisão em 29/10/2025.
30/10/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
REU: AILTON JOSE BEZERRA DA SILVA. DECISÃO
Processo n. 0835116-85.2022.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de pedido de substituição processual formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, com fundamento na alegada aquisição da Carteira de Crédito Consignado Inadimplente pertencente à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, por meio de leilão judicial realizado por determinação da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo. Inicialmente o pedido foi indeferido por este Juízo, conforme decisão de ID 110144736. A requerente em petição de ID 115019183, renovou o pedido de substituição e juntou aos autos documentos comprobatórios da aquisição, dentre os quais destacam-se a decisão judicial que homologou o leilão, o auto de arrematação e o comprovante de pagamento, os quais atestam o cumprimento integral das condições estipuladas para a cessão dos direitos creditórios. Analisando os documentos apresentados e verificada a regularidade da cessão, e considerando que o Banco Cruzeiro do Sul não opôs qualquer insurgência, reconhece-se a legitimidade da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA para suceder a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul no polo ativo da presente ação, nos termos do art. 108 do Código de Processo Civil, segundo o qual, “ocorrendo a cessão de crédito ou a sucessão por ato entre vivos, a substituição do sujeito da relação processual poderá ser promovida a qualquer tempo, por iniciativa das partes ou de ofício pelo juiz”.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual, para que B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA passe a figurar no polo ativo da presente demanda, em substituição à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Promova-se a devida atualização no sistema, com a anotação do nome da cessionária nos registros processuais. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito