Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RENAN MOURA DE BRITO
REU: PICPAY SERVICOS S.A DESPACHO Visto.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0814886-85.2023.8.15.2001 Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). João Pessoa, 9 de junho de 2026. Juíza de Direito