Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2026, 15:02
Indeferimento
06/03/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:56
Petição (Contraminuta)
05/11/2025, 11:49
Publicação
17/10/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801346-08.2016.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a certidão de Id. 117720017, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2026, 15:02
Indeferimento
06/03/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:56
Petição (Contraminuta)
05/11/2025, 11:49
Publicação
17/10/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801346-08.2016.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a certidão de Id. 117720017, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:31
Mero expediente
03/10/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 10:50
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:07
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:42
deferimento
17/06/2025, 11:05
Petição (Contraminuta)
14/05/2025, 17:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2025, 10:16
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 18:43
Publicação
06/05/2025, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801346-08.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 22:04
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801346-08.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:11
Petição (Contraminuta)
07/01/2025, 13:23
Publicação
04/12/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a certidão de Id. 104139830, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 20:51
Mero expediente
24/11/2024, 19:10
Petição (Contraminuta)
22/11/2024, 12:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/11/2024, 20:46
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 20:45
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:33
Petição (Contraminuta)
13/09/2024, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 14:36
Petição (Contraminuta)
22/08/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801346-08.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
07/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:17
Sem descrição
29/07/2024, 13:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/08/2023, 08:06
Petição (Contraminuta)
22/06/2023, 23:21
Publicação
02/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801346-08.2016.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de Id. 68359819. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 08:53
Mero expediente
19/05/2023, 15:44
Decurso de Prazo
04/02/2023, 15:01
Decurso de Prazo
03/02/2023, 22:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/01/2023, 09:18
Documento (Certidão)
27/01/2023, 09:17
Decurso de Prazo
26/01/2023, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:12
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:38
Petição (Contraminuta)
13/09/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 08:15
Ato ordinatório
26/08/2022, 08:13
Determinação de Diligência
23/08/2022, 12:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/07/2022, 16:33
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:03
Petição (Contraminuta)
03/06/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2022, 10:30
Mero expediente
25/04/2022, 13:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/04/2022, 09:34
Documento (Certidão)
22/04/2022, 09:34
Decurso de Prazo
18/03/2022, 03:44
Decurso de Prazo
18/03/2022, 03:44
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:44
Petição (Contraminuta)
03/03/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 12:43
Ato ordinatório
17/02/2022, 12:38
Decurso de Prazo
28/01/2022, 03:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 03:03
Petição (Contraminuta)
07/01/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 09:31
Decurso de Prazo
14/12/2021, 03:08
Petição (Contraminuta)
01/12/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 22:44
Ato ordinatório
18/11/2021, 22:40
Documento (Outros documentos)
01/11/2021, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2021, 22:59
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:56
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:43
Petição (Contraminuta)
08/06/2021, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
06/06/2021, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:58
Ato ordinatório
21/05/2021, 12:54
Decurso de Prazo
11/05/2021, 04:23
Decurso de Prazo
08/05/2021, 03:13
Petição (Contraminuta)
04/05/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 18:18
Mero expediente
20/04/2021, 17:54
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 18:43
Outras Decisões
12/04/2021, 18:42
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 14:28
Documento (Certidão)
08/04/2021, 14:27
Decurso de Prazo
11/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:54
Petição (Contraminuta)
21/01/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 21:06
Outras Decisões
14/12/2020, 11:16
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 17:59
Decurso de Prazo
07/11/2020, 01:04
Decurso de Prazo
07/11/2020, 01:04
Petição (Contraminuta)
30/10/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:57
Arquivamento
13/10/2020, 13:46
Abandono da causa
13/10/2020, 13:46
Petição (Contraminuta)
16/09/2020, 10:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/01/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:49
Decurso de Prazo
23/01/2019, 02:21
Decurso de Prazo
23/01/2019, 00:46
Petição (Contraminuta)
18/12/2018, 09:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))