Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AVIS BUDGET BRASIL S.A Advogado do(a)
AUTOR: DENIS AUDI ESPINELA - SP198153
REU: AUTO PECAS BESSA LTDA - ME Advogados do(a)
REU: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8737, GUSTAVO ADOLFO BABY GOMES - PB47178-A DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0854103-67.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]