Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0867960-30.2018.8.15.2001.
RECORRENTE: PRINT MAIS DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP
RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA OAB: PB24130 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia]
Vistos, etc. Inicialmente, evolua-se a classe processual para “Cumprimento de sentença”. Ato contínuo, não havendo manifestação, arquive-se com as cautelas devidas, salientando-se que nada obsta o desarquivamento, mediante pedido fundamentado das partes. Havendo manifestação, cumpram-se os itens a seguir: I) Caso haja o pagamento do débito de forma voluntária, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor depositado, como lhe é facultado no art. 526 §1º do CPC; ou para, caso concorde, já apresentar os dados bancários para futura expedição de alvará. Não havendo impugnação, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução. II) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD. Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC). II.1) Havendo o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução. II.2) Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento. Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 23 de outubro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário