Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AUTOR: IVONALDO GOMES DUARTE
REU: DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829470-60.2023.8.15.2001
Vistos. Considerando a certidão de Id. 162181303, da qual se verifica que não houve tempo hábil para a regular intimação das partes acerca da audiência anteriormente designada, redesigno o ato para o dia 13 de agosto de 2026, às 10h, a ser realizado no Fórum local. Faculto às partes o comparecimento por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link de acesso: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/84256902715?pwd=1nHJm5bHNrdehhJ2jvFX9BFD0DjbWS.1 ID da reunião: 842 5690 2715 Senha: 129942 Intimem-se as partes, adotando-se, com urgência, as providências necessárias ao cumprimento deste despacho. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.